Dedetização -Desratização - Descupinização - Controle de Pragas - Limpa Fossa - Hidrojateamento - Desentupimento - Limpeza de Caixas e Reservatórios de Água
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A AM SANEAMENTO atua há anos junto às Empresas, Residências, Condomínios e Órgãos Públicos no combate às pragas, desobstruções de tubulações, limpeza e desinfecção de reservatórios. Seguimos as mais rígidas normas que regulam a prestação destes serviços.

Oferecemos aos nossos clientes serviços com alto padrão de qualidade e produtos de 1ª linha, além de contar com modernos equipamentos, profissionais treinados e qualificados, dinâmicos e atualizado para prestar um serviço sério com alta qualidade e segurança. A agilidade no atendimento e na execução dos serviços é um dos diferenciais da empresa, gerando comodidade e segurança aos clientes, além de ampla garantia de qualidade e satisfação.

DESENTUPIMOS QUALQUER TIPO DE TUBULAÇÃO E DIÂMETRO

Realizamos controles específicos e integrados de pragas em indústrias, restaurantes, condomínios, escritórios e residências. Estruturamos e adaptamos um plano de combate e controle de pragas adequado para cada situação através de um diagnóstico preciso. Nosso departamento de controle de pragas urbanas realiza serviços de desinsetização com produtos de renomados laboratórios, e cumprindo rigorosamente as normas de segurança para esta atividade. Estamos preparados para pôr fim em insetos rasteiros tais como: baratas, formigas, pulgas, cupins, carrapatos, moscas, larvas do mosquitos da dengue, etc.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

 Em vigor desde 30 de março de 1998, a Lei de Crimes Ambientais estipula a punição aos infratores do meio ambiente. A Lei, entretanto, não trata apenas de punições severas; ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade.
A sua contribuição é fundamental para o equilíbrio dos nossos ecossistemas.
Todos devem participar da sua implementação, seja através de denúncias ao IBAMA, ao órgão ambiental do Estado ou ao Ministério Público, seja através do exercício diário dos direitos de cidadão. Afinal, a Constituição garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Clique aqui para visualizar a lei na íntegra

  

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