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LIGUE
GRÁTIS AM SANEAMENTO
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Totalmente grátis. |
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A AM SANEAMENTO atua
há anos junto às Empresas, Residências, Condomínios
e Órgãos Públicos no combate às pragas, desobstruções
de tubulações, limpeza e desinfecção de reservatórios.
Seguimos as mais rígidas normas que regulam a prestação
destes serviços.
Oferecemos aos nossos clientes serviços
com alto padrão de qualidade e produtos de 1ª linha, além
de contar com modernos equipamentos, profissionais treinados e qualificados,
dinâmicos e atualizado para prestar um serviço sério
com alta qualidade e segurança. A agilidade no atendimento e na
execução dos serviços é um dos diferenciais
da empresa, gerando comodidade e segurança aos clientes, além
de ampla garantia de qualidade e satisfação.
DESENTUPIMOS QUALQUER TIPO DE TUBULAÇÃO
E DIÂMETRO
Realizamos controles específicos
e integrados de pragas em indústrias, restaurantes, condomínios,
escritórios e residências. Estruturamos e adaptamos um plano
de combate e controle de pragas adequado para cada situação
através de um diagnóstico preciso. Nosso departamento de
controle de pragas urbanas realiza serviços de desinsetização
com produtos de renomados laboratórios, e cumprindo rigorosamente
as normas de segurança para esta atividade. Estamos preparados para
pôr fim em insetos rasteiros tais como: baratas, formigas, pulgas,
cupins, carrapatos, moscas, larvas do mosquitos da dengue, etc.
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LEI
DE CRIMES AMBIENTAIS
Em
vigor desde 30 de março de 1998, a Lei de Crimes Ambientais estipula
a punição aos infratores do meio ambiente. A Lei, entretanto,
não trata apenas de punições severas; ela incorporou
métodos e possibilidades da não aplicação das
penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague
sua dívida à sociedade.
A sua contribuição é fundamental para o equilíbrio
dos nossos ecossistemas.
Todos devem participar da sua implementação, seja através
de denúncias ao IBAMA, ao órgão ambiental do Estado
ou ao Ministério Público, seja através do exercício
diário dos direitos de cidadão. Afinal, a Constituição
garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de
uso comum do povo e que incumbe ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Clique aqui para visualizar a lei na íntegra

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